sexta-feira, 27 de março de 2015

Sem dinheiro: IBGE comunica cancelamento de contagem da população em 2016

 Boletim interno, divulgado aos funcionários pela direção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comunicou que a contagem da população, em 2016, não poderá ser feita porque, para isso, os preparativos deveriam ser iniciados ainda em 2015. A contagem tem custo estimado de R$ 2,6 bilhões.
Procurado pela Agência Brasil, o IBGE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o adiamento da pesquisa decorre do corte no orçamento do órgão para este ano. O IBGE reiterou, porém, que está preparado para fazer todas as pesquisas. O que inviabiliza a contagem populacional é o corte no orçamento, e não um problema interno na instituição.
De acordo com o boletim, o IBGE concentrará seus esforços, a partir de agora, no planejamento do Censo Agropecuário de 2016 e na redefinição do plano de trabalho da Base Territorial e do Cadastro de Endereços.
Ficam preservadas também as demais pesquisas do instituto, consideradas fundamentais para a radiografia macroeconômica do país, entre as quais estão o Sistema de Contas Nacionais, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua) e a Pesquisa de Orçamentos Familiares.
Fonte: Agência Brasil

Município de Tutóia é condenado por não garantir transporte escolar a estudantes

O município de Tutóia foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil, por não fornecer transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da zona rural daquela localidade.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e visa garantir que os alunos residentes nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.
Em sua defesa, o município de Tutóia alega que a situação ocorre por omissão do governo estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os alunos da rede pública de ensino.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, o transporte escolar é o instrumento que garante o acesso dos estudantes à escola, especialmente aqueles residentes em localidades distantes.
O transporte escolar, segundo o magistrado, é o meio pelo qual, efetivamente, se busca a frequência dos alunos no ambiente escolar, não sendo, assim, possível acatar a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito.

O desembargador destacou que não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental nesse aspecto.

Fonte: Imirante.com