sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Decisão do STJ sobre estupro de menores foi inválida, decide tribunal


BRASÍLIA - A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada ontem quinta-feira (9), entendeu ser inválido, por ter sido apresentado fora do prazo, o recurso em que os ministros da mesma seção haviam decidido inocentar um homem pelo estupro de meninas de 12 anos porque elas se prostituíam. Assim, o entendimento tomado também se torna ineficaz ao caso.
Segundo informações do STJ, a 3ª Seção julgou na quarta (8) um recurso denominado embargos de declaração, apresentados pelo Ministério Público Federal depois da polêmica causada pelo entendimento da Corte.
Em março, o STJ divulgou a decisão em que, por 5 votos a 3, a seção absolveu um homem porque as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
O divulgação levou entidades e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência a protestarem. O entendimento foi o de que a presunção de violência é relativa no caso de menores de idade, ou seja, pode haver consentimento da vítima.
Como o recurso em que a decisão foi tomada foi apresentado fora do prazo, o entendimento da corte se tornou ineficaz, informou o STJ. O caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público, que questionava a absolvição do réu.
Desta vez, informa a assessoria da corte, o TJ terá de levar em consideração o entendimento da 5ª Turma do STJ, de que a presunção de violência é absoluta, ou seja, que qualquer relação sexual com menor de idade é crime, de violência presumida.
O entendimento da 5ª Turma não é vinculante, ou seja, não precisa ser seguido em nenhum outro processo sobre o assunto. A questão também pode voltar a ser discutida no STJ em outro recurso.
Estupro contra menor de 14 anos é crime?
A polêmica sobre a decisão do STJ surgiu porque, desde 2009, todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro.
Para criminalistas, o entendimento da 3ª Seção do STJ estava correto porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei do estupro. Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria.
Levantamento do G1 junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra, no entanto, que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus (Leia a reportagem completa).
A divergência nas decisões pode levar a uma alteração do Código Penal.
A decisão do STJ
O caso chegou ao STJ por um recurso especial direcionado à 5ª Turma depois que o TJ-SP manteve a absolvição baseada na presunção relativa. A Turma decidiu que se tratava de presunção absoluta. A defesa então recorreu com dois recursos inadequados, que foram rejeitados.
Depois, apresentou os embargos de divergência, afirmando que duas Turmas, a 5ª e a 6ª, tinham entendimentos divergentes sobre o tema. Coube à 3ª Seção solucionar a questão. A decisão foi tomada no final de 2011.
Ao julgar o recurso do MPF, o ministro Gilson Dipp entendeu que os dois primeiros recursos da defesa não poderiam, por terem sido julgados impertinentes, dar mais prazo à defesa. A seção seguiu o entendimento por maioria.
O único voto contrário foi o da ministra ministra Maria Thereza de Assis Moura, a relatora cujo voto declarara que a presunção de violência no caso é relativa.

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