Com essa decisão fica suspensa os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Comarca de Urbano Santos nos autos da Ação Civil Pública nº 429-05.2011.8.10.0138.
A decisão foi proferida no Agravo Regimental interposto pela banca de advogados liderada pelo Dr. Carlos Sérgio com o auxilio dos advogados Dr. Marcus Vinicius, Dra. Eveline Nunes e Dr. Bertoldo Rêgo.
Diante do exposto, ex vi do art. 540 do RITJMA, reconsidero a decisão de fls. 62/66 para deferir o Pedido de Suspensão de Liminar nº 27.947/2012 (0004921-32.2012.8.10.0000), suspendendo, assim, os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Comarca de Urbano Santos nos autos da Ação Civil Pública nº 429-05.2011.8.10.0138. Comunique-se ao juízo a quo a respeito desta decisão, bem como oficie-se à Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Rio Preto. Oficie-se, ainda, aos estabelecimentos bancários nos quais a municipalidade possua contas (BANCO DO BRASIL, Agência 1613-6, Avenida Gomes de Castro, 46, Praça Deodoro, Centro, São Luís/MA, CEP 65020-030, Fax (98) 3216-3520 e BRADESCO, Agência 5388, Praça José de Freitas, s/n, Centro, São Benedito do Rio Preto, Maranhão, CEP 65000-000, Fax(98)3468-1083) para que, a partir desta decisão, reconheçam a titularidade do gestor José Creomar de Mesquita Costa para as movimentações financeiras. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de agosto de 2012. Des. Antonio Guerreiro Júnior P R E S I D E N TE.
Hoje(29) pela manhã toda São Benedito comemorou a decisão do TJMA o que se via era a alegria no rosto do povo pela volta do prefeito ao cargo, muitos comemoraram com queima de fogos.
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