quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Empresas devem adaptar ônibus a portadores de deficiência


As empresas de transporte Boa Esperança, Transbrasiliana e Cisne Branco têm prazo de 180 dias para adaptar 20% da sua frota de veículos para atender a portadores de deficiência física, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Para o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho Silva, é indiscutível o direito de acesso de portadores de deficiência física a veículos de transporte coletivo adequados às suas necessidade, o que é assegurado pela Constituição Federal (artigo 227 e 244) e pela Lei Estadual n° 5990/94. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual.
"A necessidade de se efetivar e priorizar as providências que dão oportunidade à integração social, através da facilitação de acessibilidade e locomoção de portadoras de deficiência física é patente", assevera o desembargador.
A empresa Cisne Branco – que recorreu de sentença da 3ª vara da Fazenda Civil Pública de São Luís –argumenta que seria necessário uma inspeção judicial para verificar a existência ou não de plataformas adaptadas nas paradas de ônibus. A empresa também informou que, por política e estratégia próprias, já destina assentos específicos a pessoas com dificuldade de locomoção em todos os ônibus da frota.
Para Carvalho, a inspeção judicial não eximiria a empresa da obrigação de cumprir a determinação legal de adaptar os veículos. Além disso, o desembargador afirmou que o magistrado de 1º grau teve à disposição uma grande quantidade de documentos, contendo elementos suficientes à formação de sua convicção.
Acompanharam o voto do relator Marcelo Carvalho os desembargadores Vicente de Paula Castro e Raimundo Barros (convocado), em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Danielle Calvet
Assessoria de Comunicação do TJMA

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