A juíza entendeu que a pesquisa realizada entre os dias 17 e 18 de setembro, foi divulgada antes do prazo e omitindo informações importantes, caracterizando violação do disposto no Artigo 33 da Lei Federal N° 9.504, revelando o “perigo de dano irreparável... pois a divulgação de pesquisa de forma prematura e desprovida da integralidade dos dados essenciais é fato gerador de desequilíbrio do processo eleitoral, já que os resultados divulgados antecipadamente podem influir na vontade popular e, consequentemente, no resultado das eleições” (ver recorte abaixo).
A pesquisa foi registrada no dia 25 de setembro e divulgada no blog do jornalista Jorge Aragão no dia 26. Na página do facebook do candidato Maurício Fernandes, foi divulgada no mesmo dia do registro (25). Ambos não observaram o intervalo mínimo de cinco dias entre a data de registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral e a divulgação do resultado) e ainda omitiram a informação sobre a margem de erro.
Por conta disso, a juíza determinou a suspensão da divulgação na internet e por meio da mídia impressa, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento. Ver abaixo recorte da decisão.