sábado, 25 de maio de 2013

Justiça condena “IstoÉ” a pagar indenização de R$200 mil a Suzane Von Richthofen


Matéria teria causado dano moral a Suzane Von Richthofen
A Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen, presa por participar do assassinato dos pais. 

A publicação veiculou uma reportagem cuja manchete afirmava que a jovem recebeu regalias contrárias às regras do regime prisional.


Segundo o Conjur, a reportagem intitulada “Feliz Aniversário Suzane” dizia que ela recebeu regalias na prisão ao receber um bolo no dia de seu aniversário. Em sua defesa, a Editora Três declarou que a matéria, veiculada em novembro de 2006, tinha um “certo cunho jocoso”, mas não causou qualquer "depreciação", afirmando que a matéria era verdadeira e dotada de interesse público.

Em primeira instância, a Editora venceu na 2ª Vara Cível da Lapa. Mas, no Tribunal de Justiça, a 7ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, acolheu a tese de Suzane.

“Não importa em que contexto foi publicada a manchete, ou se tinha tom jocoso ou crítico; também não importa o fato de Suzane Louise Von Richthofen estar cumprindo pena pela participação no evento descrito na reportagem. O que realmente importa é inverdade que viola regras básicas que norteiam a atividade da imprensa e, ainda, viola direito de Suzane, constitucionalmente garantido”, declarou o desembargador Luiz Antonio Costa.
Em seu voto, o desembargador ainda disse que a manchete da revista tem como objetivo apenas estimular o leitor, sem se preocupar com a veracidade dos fatos. Ele acrescenta que o desrespeito pelos direitos de Suzane “causou-lhe o dano descrito nos autos que, anoto, se trata do chamado dano moral puro, que atinge a esfera psicológica e independe de prova, porque a mentira da ofende evidentemente”.

Apesar de reiterar que Suzane está privada de sua liberdade, Costa garante que isso não tolhe seus direitos. “Não há o menor sentido em aumentar-se a sua pena, porque a manchete inventada tem, exatamente, esse resultado nocivo: aumenta o sentimento de repulsa que o leitor possa já ter desenvolvido contra Suzane ao ser informado de que ela goza de privilégios”.

A Editora deverá pagar R$ 200 mil a Suzane, com juros de 1% ao mês, referentes a novembro de 2006, quando foi publicada a reportagem, além dos honorários de sucumbência.
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