quinta-feira, 26 de julho de 2012

Suspenso pagamento de ICMS na compra eletrônica de produtos no MA

O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de produtos por meio eletrônico, em operações interestaduais foi suspenso temporariamente pelo Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pela OAB/MA contra o decreto estadual que especifica o pagamento do ICMS na compra de produtos por meio eletrônico em operações interestaduais que teria ferido os artigos 1º, 124 e 127 da Constituição Estadual e 1º, 150 e 155 da Constituição Federal. Para a OAB/MA, o Estado instituiu alíquota de cobrança do ICMS sem o apoio de uma resolução do Senado Federal ou existência de lei de criação ou aumento de tributo e ainda estipulou diferentes prazos para contribuintes privados e para órgãos da administração pública.

O Estado chegou a se manifestar pelo indeferimento da medida, porém o desembargador Lourival Serejo, relator do processo, votou pelo acolhimento do pedido, assim como a maioria dos magistrados presentes. Para o desembargador o decreto está cheio de vícios e e inconstitucionalidades porque violou os princípios da legalidade, uniformização e anterioridade tributárias. “Além disso, violou também a reserva de resolução do Senado Federal, que é competente para a fixação de alíquotas interestaduais para as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços”, declarou o relator.

ICMS 
Conforme o decreto impugnado, na entrada de mercadoria ou bem adquirido por consumidor final localizado no Maranhão, é feita a cobrança da diferença da alíquota em relação à alíquota cobrada na origem do produto, de 7% e 12%, conforme o Estado de origem. O imposto é cobrado sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
 

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