sexta-feira, 2 de março de 2012

VARGEM GRANDE - Concurso não homologado motiva ação do MPMA contra prefeito e ex-prefeita



Os dois gestores não nomearam professores aprovados em concurso realizado em 2006


Vista parcial da sede do município

Vista parcial da sede do município
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 16 de fevereiro, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito e a ex-prefeita de Vargem Grande (a 175km de São Luís), respectivamente, Miguel Rodrigues Fernandes e Maria Aparecida da Silva Ribeiro, por não terem nomeado e empossado os candidatos aprovados no concurso público realizado em março de 2006 pelo município para substituir professores contratados temporariamente.

Realizado durante a gestão da ex-prefeita Maria Aparecida da Silva Ribeiro, o certame teve seu resultado divulgado em abril daquele ano, mas a então prefeita não nomeou e empossou os candidatos aprovados.

A omissão levou a Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande a ajuizar, naquela época, uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer, com o objetivo específico de impedir novas contratações temporárias e obrigar a nomeação e posse dos candidatos aprovados. Mesmo assim, o mandato da ex-gestora acabou mais de dois anos após a realização do concurso, sem que ela nomeasse e empossasse os aprovados.

De acordo com o promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, o atual prefeito do município, Miguel Rodrigues Fernandes, também tem responsabilidade sobre essa questão porque igualmente se absteve de nomear e empossar os aprovados no concurso.

DESOBEDIÊNCIA – Em julho de 2009, o Município de Vargem Grande, representado pelo secretário municipal de Administração, Waldemir Oliveira Corrêa, comprometeu-se em convocar, em 60 dias, todos os candidatos selecionados no certame, dentro do número de vagas estabelecido no edital, para ocuparem os devidos cargos.

Em novembro de 2010, após o MPMA exigir o cumprimento do acordo pelo Município de Vargem Grande, a Justiça determinou prazo de 15 dias para a nomeação e a posse dos aprovados, assim como o envio, ao MPMA, da relação completa dos candidatos nomeados e empossados sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“O prefeito Miguel Rodrigues Fernandes não cumpriu o acordo homologado em juízo, submetendo os candidatos aprovados a vexame, humilhação e constrangimento”, relata o promotor de Justiça.

Ele afirma que, apesar de ter firmado contratos temporários em 2009, 2010 e 2011, o Município de Vargem Grande tem duplicado a carga horária de professores, com o objetivo de convencer a Justiça da falta de necessidade de realização de concurso público. “Para não realizar concurso público em sua gestão, o prefeito tem admitido candidatos aprovados no concurso de 2006, destinado ao ensino médio, para lecionar no ensino fundamental, configurando desvio de função dos professores”, acrescenta.

SANÇÕES - Na ação, o promotor de Justiça requer que ambos o prefeito e a ex-prefeita sejam condenados à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo período de cinco anos.

Ele também requer o encaminhamento, ao MPMA, da lista de todos os professores municipais que estão exercendo carga horária duplicada e dos atos de nomeação e posse dos selecionados no concurso até a data presente. Solicita, ainda, informações sobre as contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Vargem Grande a partir de abril de 2006 e a lista todos os professores aprovados, nomeados e empossados, como resultado do concurso de 2006, e que foram aprovados para o ensino médio, bem como seus cargos respectivos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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