sábado, 7 de abril de 2012

Ônibus quebrou, voo atrasou, bagagem rasgou? Confira os seus direitos


Um feriado prolongado pode ser uma boa data para aproveitar e fazer aquela viagem rápida. O Imparcial Online traz para você algumas informações sobre os seus direitos na hora de viajar de avião ou de ônibus.
Recentemente, um dos incômodos mais comuns na hora de esperar por um vôo é o atraso dos aviões. De acordo com o gerente do Procon-MA, Kléber Moreira, a empresa aérea tem algumas obrigações quando acontece algum transtorno ao cliente. “A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula que as companhias aéreas devem garantir o transporte seguro do passageiro e de sua bagagem. Ela é responsável pelo bem-estar do cliente, de levá-lo ao seu destino com a total segurança”, afirmou Kléber Moreira.

O gerente do Procon informou ainda que no caso de atraso, os clientes tem os seguintes direitos: “se o atraso for de 1h, o passageiro tem direito à facilidade de comunicação, a empresa tem que fornecer telefone ou internet para que ele comunique o atraso”. “Quando o atraso for de 2h, além de comunicação a empresa deverá fornecer alimentação. Se o atraso for de 4h a companhia aérea deverá dar a opção de reembolso integral da passagem, incluindo as tarefas ou então devem conseguir espaço em outro vôo da própria empresa ou de outra. Quando houver cancelamento ou interrupção de serviço a empresa é obrigada a garantir a hospedagem com traslado de ida e volta do aeroporto para o hotel ou então oferecer reembolso”, afirmou o gerente do Procon.

Quando o transtorno não é em relação ao vôo e sim em relação aos danos com a bagagem, Kleber Moreira afirma que os clientes também têm direitos. “Em caso de danos com as malas,
o cliente deve comunicar a companhia aérea e ela é obrigada a ressarcir ou consertar a mala. Já quando houver o extravio a empresa é obrigada a pagar a bagagem. O valor é calculado em dólar por uma tabela internacional que leva em consideração o peso.

TRANSPORTE TERRESTRE
Quando se trata de transporte terrestre as regras são quase as mesmas do transporte aéreo, com a ressalva de que a tolerância é maior em relação ao tempo de atraso da chegada do ônibus. “Diferente do avião as empresas de ônibus não tem tanta precisão para informar o horário de chegada dos veículos. Podem acontecer imprevistos de trânsito, furar pneu, etc. Mas as obrigações são as mesmas”, garantiu.

“Além disso, as empresas de ônibus devem assegurar a reserva de assentos gratuitos para idosos e também uma correta acomodação para as pessoas obesas. Para garantir esse direito, o consumidor comprar antecipadamente e deverá avisar previamente para que a empresa possa providenciar”, afirmou Moreira.

Caso haja desistência, o gerente do Procon alerta para a validade dos bilhetes de passagem. “O passageiro tem o prazo de até 1 ano para utilizar o bilhete”, disse.

COMO PROCEDER
Caso as empresas de ônibus ou companhias aéreas não cumpram com as regras estabelecidas, o cliente deve procurar o Procon ou entrar com ação judicial. “Em caso de descumprimento dessas regras, os passageiros podem e devem procurar o Procon, para que a empresa possa ser autuada e seja iniciado um processo administrativo. Outra alternativa é o cliente procurar a Justiça em casos de danos morais e lucros cessantes, ou seja, quando deixou de ganhar”, finalizou.

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