Um feriado prolongado pode ser uma boa data para aproveitar e fazer aquela viagem rápida. O Imparcial Online traz para você algumas informações sobre os seus direitos na hora de viajar de avião ou de ônibus.
o cliente deve comunicar a companhia aérea e ela é obrigada a ressarcir ou consertar a mala. Já quando houver o extravio a empresa é obrigada a pagar a bagagem. O valor é calculado em dólar por uma tabela internacional que leva em consideração o peso.
TRANSPORTE TERRESTRE
Quando se trata de transporte terrestre as regras são quase as mesmas do transporte aéreo, com a ressalva de que a tolerância é maior em relação ao tempo de atraso da chegada do ônibus. “Diferente do avião as empresas de ônibus não tem tanta precisão para informar o horário de chegada dos veículos. Podem acontecer imprevistos de trânsito, furar pneu, etc. Mas as obrigações são as mesmas”, garantiu.
“Além disso, as empresas de ônibus devem assegurar a reserva de assentos gratuitos para idosos e também uma correta acomodação para as pessoas obesas. Para garantir esse direito, o consumidor comprar antecipadamente e deverá avisar previamente para que a empresa possa providenciar”, afirmou Moreira.
Caso haja desistência, o gerente do Procon alerta para a validade dos bilhetes de passagem. “O passageiro tem o prazo de até 1 ano para utilizar o bilhete”, disse.
COMO PROCEDER
Caso as empresas de ônibus ou companhias aéreas não cumpram com as regras estabelecidas, o cliente deve procurar o Procon ou entrar com ação judicial. “Em caso de descumprimento dessas regras, os passageiros podem e devem procurar o Procon, para que a empresa possa ser autuada e seja iniciado um processo administrativo. Outra alternativa é o cliente procurar a Justiça em casos de danos morais e lucros cessantes, ou seja, quando deixou de ganhar”, finalizou.
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