
Apesar da paralisação, o consumidor não fica dispensado de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança. No entanto, para isso, a empresa credora ou concessionária de serviço deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam feitos, conforme alertou a Fundação Procon-SP.
A recomendação do Procon é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça essas opções de forma de pagamento, como por internet, sede da empresa, casas lotéricas ou código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.
G1
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