quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Mais de 14 mil presos provisórios e jovens infratores votam em outubro


Cerca de 14.671 presos provisórios e menores infratores poderão votar nas eleições municipais do dia 7 de outubro. Ao todo, serão 207 locais de votação, entre presídios e centros socioeducativos, divididos em 22 estados. Os estados de São Paulo, Amazonas e Bahia apresentam o maior número desses eleitores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que jovens em conflito e os presos provisórios possam votar, é necessário que haja uma estrutura diferenciada, envolvendo questões de segurança, formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para este tipo de atendimento.

Os mesários serão indicados pelos juízes eleitorais. As pessoas serão escolhidas nos próprios departamentos penitenciários, entre os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública.

Nessas eleições municipais de 2012, apenas os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades prisionais. A votação de detentos é organizada pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública.

O direito dos presos provisórios e dos jovens de votar está garantido na Constituição Federal. Os presos maiores de 18 anos que não votarem precisarão justificar o voto, o que pode ser feito no mesmo dia em presídios ou centros de internação em que haverá seção ou após a libertação.

Garantia
As pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao processo e, por não haver condenação definitiva, podem exercer o direito constitucional de escolher seus governantes. A Constituição Federal exige o trânsito em julgado da condenação - ou seja, o término do processo, sem possibilidade de recurso - para a suspensão dos direitos políticos.

Os menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm direito ao voto no Brasil. Os adolescentes entre 16 e 18 anos que cumprem medidas socioeducativas e têm o título de eleitor podem exercer o direito ao voto.

Em 2009, o TSE e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editaram uma portaria conjunta para viabilizar esse direito e, em 2010, o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a inst
alação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.